O presidente Jair Messias Bolsonaro chegou a dizer em algumas ocasiões, e até mesmo por meio das mídias sociais, que em sua mesa já estava pronto o decreto que proibia os estados e municípios a imporem a quarentena e o isolamento social em todo o país. Adepto a uma política antagônica que colide com os princípios eficazes elencados pelas normas mundiais de saúde pública e medicina social, o atual presidente têm se desdobrado para driblar os programas de defesa e prevenção a pandemia do coronavírus no território brasileiro defendendo o isolamento vertical com o estabelecimento da quarentena apenas para grupos de risco, como pessoas idosas e a reabertura de estabelecimentos comerciais.
Diante das investidas de Bolsonaro para tentar sobressair-se em suas imposições no sentido de determinar que os governadores e prefeitos freassem os cronogramas de isolamento social, tais como suspensão de aulas e restrições ao comércio, por exemplo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou em ação entendendo que o afrouxamento do isolamento social é um risco para a saúde pública e, por conseguinte, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de medida cautelar, em face dos atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados pelo presidente Bolsonaro no contexto da crise de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal e distribuída ao Relator Ministro Alexandre de Moraes que proferiu decisão liminar (provisória) nesta quarta-feira (8) entendendo estar presente, portanto, “a plausibilidade inequívoca de eventual conflito federativo e os evidentes riscos sociais e à saúde pública com perigo de lesão irreparável”.
Assim, concedeu a medida cautelar “RECONHECENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras…”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegou que o presidente da República “nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária” e pratica “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos Chefes de Estado em todo mundo“.
Diante do exposto, o ministro reconheceu que não cabe ao Planalto revogar decisões dos governantes locais, pois a Constituição Federal assegura a autonomia das entidades federativas.
“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos“, escreveu.
Considerando que Bolsonaro declarou: “tenho um decreto pronto” para impedir a quarentena (isolamento social), a decisão do ministro invalida a publicação de um possível decreto presidencial que queira determinar a reabertura de empreendimentos comerciais, escolas e atos que inibam as ações de distanciamento preventivo diante da crise do coronavírus.
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