Nesta data (3), os Delegados de Polícia do Brasil tiveram a grata satisfação de comemorar o dia alusivo às suas tão espinhosas funções. Aliás, é possível que a maioria dos Delegados de Polícia não teve tempo para respirar com tranquilidade; pois, envolvidos em missões perigosas com suas equipes desde o amanhecer até o anoitecer, cumprindo mandados de prisões de facínoras perigosos, buscas de fugitivos da justiça e evadidos do sistema prisional, folhas e pias de inquéritos sobre a mesa, prazos vencendo, dilações probatórias, denúncias, investigações para reprimir a criminalidade, atendimento ao público, e outras atividades intensas, que certamente tolheram-lhes o sabor da justíssima comemoração.
Diga-se de passagem, a bem da ordem e da verdade, que as árduas atividades desempenhadas pelos Delegados de Policia são típicas de verdadeiros heróis, considerando, inclusive, o altíssimo risco (em todos os sentidos) que eles correm nas 24 horas dos plantões e até mesmo fora deles.
A Lei nº 13.567/17 instituiu o Dia do Delegado de Polícia, sendo a data comemorativa no dia 03 de dezembro, de acordo com o texto abaixo descrito para aqueles que desejarem tomar conhecimento e se inteirarem das minudências.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.567, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia do Delegado de Polícia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia do Delegado de Polícia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
(Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017).
Parabéns a todos os Delegados de Polícia de Campo Grande, de todo o Estado do Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil, pela merecida homenagem.
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